A Igreja Mundial do Messias (que tem Yoichi Okada como Kyoshu, Masaaki Okada como Representante do Kyoshu e Keiichiro Narii como Presidente Mundial) [doravante denominada “nossa Igreja”] definiu um novo Regulamento da Família do Fundador. O Regulamento da Família do Fundador é o regulamento relativo à Família Okada, a começar pelo quarto Kyoshu (líder espiritual), Yoichi Okada, descendente direto e neto do fundador da nossa Igreja, Mokiti Okada, e nesse regulamento estão formalizadas as disposições referentes à ordem de sucessão do Kyoshu. No Regulamento da Família do Fundador da Igreja Messiânica Mundial, predecessora da nossa Igreja, a ordem de prioridade na sucessão do Kyoshu havia sido estabelecida, por longos anos, da seguinte forma, tendo um homem como primeira prioridade absoluta: 1.ª ordem de sucessão: Filho varão primogênito do Kyoshu2.ª ordem de sucessão: Descendentes do filho varão primogênito do Kyoshu3.ª ordem de sucessão: Demais filhos e netos do Kyoshu Entretanto, o Representante do Kyoshu, Masaaki Okada, disse que o regulamento não deveria basear-se numa visão de supremacia masculina, mas sim, refletir a perspectiva de que homens e mulheres são iguais, e defendeu a importância da igualdade de gênero condizente com os tempos atuais. Com isso, tendo como objetivo o estabelecimento de um Regulamento da Família do Fundador pautado pela igualdade de gênero, nossa Igreja definiu o “primogênito/a”, independentemente do sexo e incluindo as mulheres, como a primeira prioridade absoluta na sucessão, e procedeu à seguinte revisão: 1.ª ordem de sucessão: Primogênito/a do Kyoshu2.ª ordem de sucessão: Demais filhos/as e netos/as do Kyoshu3.ª ordem de sucessão: Irmãos/ãs do Kyoshu e seus descendentes Com isso, caso o primogênito/a do Kyoshu seja do sexo feminino, essa filha passa a ocupar a 1.ª ordem de sucessão. Além disso, o Representante do Kyoshu, Masaaki Okada, considerando o feito histórico pelo qual o fundador, por meio de suas últimas palavras, confiou o papel de segunda líder espiritual à sua esposa, defendeu que deveria ser estabelecida uma disposição pela qual o Kyoshu possa, por sua própria vontade, designar o seu cônjuge como sucessor. Em resposta a esse argumento, foi também aberto o caminho para que o cônjuge do Kyoshu possa ser designado como seu sucessor. A seguir, tornamos público alguns artigos e parágrafos do novo Regulamento da Família do Fundador:Artigo 2.º — O sucessor do Kyoshu é designado pelo Kyoshu dentre os descendentes consanguíneos do fundador (incluindo menores de idade), segundo a seguinte ordem. Em caso de candidatos na mesma ordem, o Kyoshu procede à designação. (1) Primogênito/a do Kyoshu(2) Demais filhos/as e netos/as do Kyoshu(3) Irmãos/ãs do Kyoshu e seus descendentes 2. Não obstante o disposto no número anterior, o Kyoshu pode, por vontade própria, designar o seu cônjuge como sucessor. Nossa Igreja continuará promovendo a diversidade e a inclusão, realizando atividades religiosas que respeitem o sentimento de cada pessoa, contribuindo para a doutrinação do coração das pessoas, e se empenhando cada vez mais em atividades que contribuam para o bem público da sociedade.